FORMAS DE SOLICITAÇÃO
Esta opção requer menos investimento, porém é a mais demorada de todas. O tempo de espera para entrega de documentação e posterior reconhecimento nos dias de hoje é de aproximadamente 15 anos.
Essa opção normalmente é escolhida por quem tem disponibilidade de permanecer na Itália a fim de retornar ao Brasil ou para aqueles que buscam mudança de vida, morar/estudar/viver fora do país. O tempo em média é de 60 à 90 dias e o valor da documentação (parte Brasil) também pode ser divido por todos os membros da família que tem interesse em realizar o reconhecimento diretamente na Itália. Porém, a parte da assessoria na Itália é individual.
CONTRA AS FILAS DOS CONSULADOS:
As longas filas de espera em consulados tanto no Brasil como nos EUA, está muito acima do prazo estabelecido pela legislação italiana. Enquanto a lei italiana determina um prazo limite de 730 dias para o reconhecimento da cidadania italiana, existem consulados que demoram até 20 anos. Essa demora lesa o direito do cidadão e abre o precedente de recorrer à Autoridade Judiciária Italiana. Atualmente esse método de reconhecimento é um dos mais procurados devido ao seu custo benefício. O tempo é em média de 2 à 3 anos.
VIA MATERNA:
Lei n. 555 de 13 de junho 1912. Para descendentes de italianos, que tenham mulheres na linhagem, se faz necessária uma análise mais criteriosa, pois a lei italiana não prevê de forma administrativa ou via consulados o reconhecimento de cidadania italiana para filhos de mulheres nascidos antes 1948, ou seja, se a sua bisavó nasceu no Brasil e seu avô/avó nasceu antes de 1948 seu processo entra no chamado, processo por filiação via materna. Sendo necessário ingressar com um processo judicial diretamente na Itália. Para ambos os casos não se faz necessária a presença dos requerentes em nenhuma das etapas na Itália e também existe a vantagem de ser um processo por família, reduzindo custos e tempo.
Uma das primeiras coisas que o novo cidadão italiano deve entender é o que significa a sigla A.I.R.E. que é uma espécie de registro que contém os dados dos cidadãos italianos que residem no exterior. As informações são mantidas pelos Comuni (Municípios) na Itália com base nos dados provenientes das Representações consulares no exterior. A questão da residência é tratada de forma muito séria na Itália e o governo exige que cada cidadão italiano mantenha seus dados cadastrais, registros civis e endereços atualizados sempre que o alterarem.
Depois de você ter sua cidadania italiana reconhecida é hora de solicitar o tão sonhado passaporte vermelho. E isso pode ser feito em qualquer lugar do mundo que você tenha escolhido para viver. Porém, para solicitar a emissão, primeiramente você terá que fazer a inscrição no AIRE. Quando essa for confirmada, basta verificar o consulado/embaixada da sua cidade atual e realizar o pedido/agendamento do mesmo.