PERGUNTAS FREQUENTES

O reconhecimento da cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, de todos aqueles que possuem um antepassado italiano. Obviamente devem ser cumpridos alguns requisitos legais. 

Sim, pois o reconhecimento da cidadania italiana se dá por direito de sangue (iuri sanguinis), ou seja, basta ter um italiano na família e conseguir comprovar a descendência através das certidões exigidas.

A principal vantagem de tirar a cidadania italiana via judicial (contra a fila dos consulados) é que este processo não exige que o requerente se desloque para a Itália. Enquanto o processo via administrativa exige que o requerente esteja em solo italiano de 45 a 90 dias e possui um valor mais alto. O processo de cidadania italiana via judicial é uma ótima alternativa para quem não deseja aguardar de 10 a 20 anos nas filas dos consulados italianos, mas, também, não tem urgência em adquirir a cidadania italiana. O prazo pode levar de 12 a 36 meses.

Não. O interessado pode obter o reconhecimento de sua cidadania italiana através de um parente nascido há várias gerações, porém deve comprovar através da apresentação dos documentos de todos os seus ascendentes (nascimento, casamento e óbito), desde o antenato italiano, até ele próprio.

Os cônjuges têm direito ao reconhecimento/naturalização por serem casados com cidadãos italianos, sendo:
a) Se o casamento foi realizado antes de 27/04/1983 o reconhecimento da cidadania ao cônjuge é automático, basta o italiano estar com o seu cadastro atualizado no Consulado da sua circunscrição.
b) Caso o casamento tenha ocorrido após 27/04/1983, o cônjuge pode fazer o pedido de naturalização conforme a legislação vigente.

O Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero (A.I.R.E.) foi instituída com a Lei n. 470 de 27 de outubro de 1988 e contém os dados dos cidadãos italianos que residem no exterior. É mantida pelos Comuni (Municípios) na Itália com base nos dados e informações provenientes das Representações consulares no exterior. A inscrição no A.I.R.E., que é gratuita, é um direito e um dever do cidadão (art. 6 da Lei 470/1988) e constitui pré-requisito para usufruir de uma série de serviços disponibilizados pelas Representações consulares no exterior e para votar nas eleições políticas e nos referendos.

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